 Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
                                Nós, Vereadores à Câmara Municipal de Barra Mansa, Estado     do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Solene no Palácio Barão     de Guapy, Sede do Poder Legislativo Municipal, alicerçados no que preceitua     o art, 29 da Constituição Federal e imbuídos da determinação     de dotar nosso Município de um ordenamento jurídico-administrativo     que possa assegurar à nossa Comunidade um crescimento justo e metódico,     onde as oportunidades sejam eqüitativamente distribuídas a todos     os munícipes, atendidos em abrangência os anseios de nossa população,     promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente LEI ORGÂNICA.
                              Título I
                              DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                              Capítulo I
                              Do Município
                               ...
                              Art. 3.° - São símbolos do Município     de Barra Mansa o Brasão de Armas, a Bandeira do Município e outros     estabelecidos em lei municipal.
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                              BARRA MANSA, 05 DE ABRIL DE 1990.
                              LÚCIO ANTÔNIO TEIXEIRA
                                Presidente da Assembléia Constituinte Municipal
                              JOSÉ LAERTE D'ELIAS
                                Presidente da Câmara Municipal