PLANO DE SUPORTE EMPRESARIAL DE BARRA MANSA
(Lei de Incentivos Fiscais)
No ano de 2001, a Prefeitura de Barra Mansa instituiu o Plano de Suporte Empresarial. O objetivo era conceder incentivos fiscais e tributários, simplificando a tramitação dos processos administrativos necessários às empresas de produção de bens e prestação de serviços. O Plano foi aprovado pela Câmara de Vereadores e é direcionado a empresas que vierem a se instalar no município, bem como àquelas com a intenção de expandirem os negócios.
As empresas de produção de bens e prestação de serviços que se instalarem ou expandirem seus negócios em Barra Mansa podem obter a isenção de até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), bem como a isenção de até 100% sobre os Impostos Sobre a Transmissão e Cessão Onerosa, Inter Vivos, de Bens Imóveis e de Direitos Reais.
O PSE ainda prevê a isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza) de até 100% para atividades de novas empresas e de até 50% para os serviços prestados por outras empresas, a empreendedores incentivados a fase de instalação ou expansão.
Os benefícios fiscais vigorarão durante cinco anos, exceto o IPTU que será contado a partir da concessão dos benefícios previstos nesta lei. Ficam suspensos todos os benefícios de incentivos fiscais para as empresas que não iniciarem a construção de suas instalações no prazo de seis meses, enquanto que as empresas que gozarem dos benefícios e deixarem de operar no município dentro de cinco anos, após o término da concessão do benefício, ficarão obrigadas a recolher aos cofres públicos os valores dos tributos isentados e dos preços públicos não cobrados, com acréscimos legais.
Através da Portaria 143, de 8 de novembro de 2001, da Lei 3225/01, o Prefeito Municipal constituiu uma comissão permanente, composta por representantes das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, da Fazenda e de Planejamento Urbano para proceder à análise de concessão de Incentivos Fiscais às empresas de produção de bens e de prestação de serviços que vierem a se instalar no município, bem como daquelas que, já instaladas, vierem a se expandir.
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