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Morar Legal

O que é "Morar Legal"?
- Habilitar em um local ótimo ou perfeito.
- Viver em um ambiente bacana.

Residir em um lugar correto; em ordem e conforme a lei.
O Programa Morar Legal é muito mais do que isso!
É a tranqüilidade de sua família por ter seu imóvel legalizado.

Programa de Modernização da gestão imobiliária urbana.
Subprograma de legalização de edificações
Subprograma de licenciamento de edificações
Subprograma de atualização cadastral

Por que as pessoas precisam de um programa assim?
- Para poder deixar aos seus herdeiros um imóvel documentado;
Para valorizar o seu imóvel nas transações imobiliárias;
Para facilitar a obtenção de financiamentos ao comprar ou vender o imóvel.

Quem poderá se beneficiar do morar legal?
- Quem já construiu sem a autorização da Prefeitura e não tem Habite-se imóvel;
- Quem pretende construir qualquer tipo de edificação;
- Quem já tem seu imóvel legalizado.

Quem não poderá se beneficiar?
- Quem não tiver o Documento de Propriedade do terreno;
- Quem tiver o imóvel em áreas de risco, ou que não possam ser edificadas;
- Quando a construção oferecer riscos quanto à estabilidade, segurança e a salubridade.

O Que diferencia este programa de outras iniciativas?
Ele expressa o reconhecimento da Prefeitura da existência de um passivo imobiliário já construído, ao qual era vetada a legalização por estar em desacordo com as normas, e que agora, de acordo com as novas regras, poderá ser legalizado.

Por que a prefeitura criou este programa?
Para atender antigas reivindicações da sociedade, bem como a uma das Diretrizes do Estatuto da Cidade que recomenda a "simplificação da legislação e das normas edilícias, com vistas a permitir o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais".
(Lei nº. 10.257, art. 2.º, inc. XV - de 10/07/2001)

Metas do programa
- Proporcionar condições para que um contingente de aproximadamente 12.000 imóveis possam ser legalizados.
- Estimular a obtenção de Alvarás de Construção para as novas edificações, triplicando o atual índice.
- Proporcionar condições para aproximadamente 43.000 construções possam ter os seus dados cadastrais atualizados.

Objetivos do programa
- Legalização e Licenciamento de Imóveis em condições especiais e diferenciadas do Plano Diretor.
- Legalização ampla e geral, porém não é irrestrita;
- Os processos do programa terão prioridade sobre os demais e deverão ser concluídos em 45 dias.
- Não será exigido projeto da construção para imóveis com área até 120,00m2;
- A legalização de construções residenciais com área até 120,00m2;
- Serão legalizados moradias em área de posse que possuam, no mínimo, o "Título de Reconhecimento de Posse"; conforme e Legislação Municipal.

Documentação Necessária
- Formulário da DICA - Declaração de Informações Cadastrais preenchido;
- Declaração do proprietário de adesão ao respectivo subprogrma do programa MORAR LEGAL.
- Documento de propriedade do imóvel.
Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal.
Xerox do RG e CPF do proprietário.
Xerox da Carteira Profissional do RT
Consulta Técnica Prévia (para emissão de Alvará de Construção)
Documento do proprietário instituindo um Responsável Técnico, engenheiro ou arquiteto, quando for o caso.

Quem analisa e aprova as construções?
COPEG - Comissão Permanente de Gerenciamento do Programa MORAR LEGAL - Órgão Consultivo e Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, que tem como finalidade coordenar e executar todos os atos do Programa.

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