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Legalização dos Imóveis

Como será feita a legalização?
A Legalização ocorrerá mediante o atendimento de 02 condições específicas: Não estar incluso nas restrições: falta de documento de propriedade, edificações em logradouros públicos, áreas de riscos, áreas verdes; Pagamento de Contrapartida Financeira

O Que é Contrapartida Financeira?
É a expressão em termos monetários das infrações cometidas em relação ao conjunto de regras estabelecidas pelo Plano Diretor, estando vinculada à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta.

Qual o seu valor?
É O Valor dependerá basicamente dos seguintes fatores:
Área do imóvel;
Gravidade da infração cometida em relação ao PD;
Localização do imóvel;
Valor venal da construção.

As residências unifamiliares caracterizadas como moradias populares com área inferior a 70,00m2 estarão isentas da contrapartida financeira; A contrapartida financeira poderá ser parcelada.

Licenciamento de Edificações
O Objetivo de Licenciamento de Edificações é agilizar a aprovação do licenciamento de novas edificações no Município.

Como?
Através de um procedimento diferenciado e simplificado, em que o setor de análise restringirá o exame às informações prestadas pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO, observando as normas contidas no Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento e aqueles pertinentes às construção civil.

A Fiscalização de Obras acompanhará rigorosamente os Alvarás de construção emitidos pelo do Programa e, após a conclusão das obras, solicitará a emissão do Habite-se.

Kit Minha Casa
Será colocado gratuitamente à disposição da população um KIT de plantas sociais denominado MINHA CASA, com 04 alternativas de projeto para 01, 02 ou 03 quartos e área inferior a 70,00m2.

Atualização Cadastral
O Objetivo do Subprograma Atualização Cadastral é facilitar para o contribuinte a alteração de dados do seu imóvel, com presteza e eficiência, mantendo as informações do Cadastro Imobiliário permanentemente atualizadas.

Como?
Através do SAC - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, com a finalidade de proporcionar um atendimento personalizado e de qualidade ao contribuinte, previamente agendado e no ato do atendimento, o contribuinte será solicitado a fornecer as informações necessárias à atualização das informações cadastrais. Após a efetivação das alterações no banco de dados do Cadastro Imobiliário, o proprietário receberá a NADC - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, como recibo das alterações solicitadas. A PMBM colocará esse serviço à disposição da população na Inernet como forma de facilitar da informação e de agilizar de seus recursos.

A CIDADE
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DESENVOLVIMENTO
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MEMÓRIAS
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