Aprovação
Será concedido um desconto no valor final das taxas de aprovação e do ISS, devendo esse benefício ser adotado no Habite-se, conforme a tabela:
| Imóvel |
Taxa de Aprovação |
ISS |
| Residencial Unifamiliar |
50% |
50% |
| Residencial (Demais Casos) |
25% |
25% |
| Comercial |
10% |
10% |
| Industrial |
05% |
05% |
IPTU
Será concedido desconto no valor inicial do IPTU para os imóveis legalizados, licenciados ou com dados cadastrais atualizados conforme tabela:
Tabela de Descontos IPTU
| |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
| Desconto |
30% |
20% |
10% |
0% |
Fontes de Pesquisa
- Lei nº 6.023 de 12/12/2003, que instituiu o Programa de Regularização de Edificações - PRE e estabeleceu normas e procedimentos na Prefeitura Municipal de Vitória - ES.
- Lei nº 13.558 de 14/04/2003, que dispõs sobre a regularização de edificações e dá outras providências na Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 43.383 de 25/06/2003.
- Código Tributário Nacional.
- Código Tributário Municipal.
- Legislação que regulamenta o exercício da Engenharia e da Arquitetura, em especial o Decreto Federal nº 23.569 de 11/12/1933 e a Lei Federal nº 5.194 de 24/12/1966.
- Estatuto da Cidade - Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.