1 - Legalização e Licenciamento de imóveis em condições especiais e diferenciadas do Plano Diretor, Inclusive com infrações a ele;
2 - Legalização ampla e geral, porem não é irrstrita;
3 - Os processos do programa não seão vistoriados pela Prefeitura, em virtude da prestação das informações pelo RT/ Proprietário;
4 - Os processos do programa terão prioridade sobre os demais e deverão ser concluídos em 45 dias.
5 - Não será exigido projeto de arquitetura para imóveis com área até 120,00m²;
6 - Os processos de legalização relativos a imóveis em áres inferior a 70,00m² poderão ser abertos sem acompanhamento de RT, os demais casos não;
7 - Serão legalizados inclusive imóveis em área de posse que possuam, no mínimo, o "Título de Reconhecimento de Posse";
8 - A comtrapartida financeira será calculada levando-se em consideração a área edificada, a gravidade da irrgularidade, a localiazação e o valor venal da construção;
9 - A Legalização ocorrerá mediante o atendimento de condições específicas:
a) Não estar incluso nas restrições: ausência de título de propriedade, edificações em logradouros públicos, áreas"non aedificandi", áres verdes e outrs afins;
b)Pagamento de contrapartida financeira.
10 - A contrapartida financeira poderá ser parcelada;
11 - As residências unifamiliares caracterizadas como moradias populares com área inferios a 70,00m² estarão isentas da contrapartida financeira;
12 - Haverá acompanhamento Fiscaliazação de Obras dos Alvarás de Construção emitidos;
13 - Será colocado à disposição da população um KIT de plantas socias denominadas MINHA CASA, com 04 alternativas de projeto p/ 01, 02 ou 03 quartos e área inferior a 70,00m²
14 - Será criado o SAC - Serviço de Atendimento ao Contribuinte para proporcionar um atendimento personalizado e de qualidade aocontribuinte, com presteza e eficiência na atualização dos dados cadastrais
15 - Caso fique comprovada qualquer irregularidade na aprovação da legalização, a Prefeitura poderá tornar nulo todo o processo;
16 - Poderá ser feito o parcelamento do lote, desde que nele haja edificações a legalizar e que ele seja oriundo de parcelamento já aprovado anteriormente.