Prefeitura de Barra Mansa poderá conceder a você, Aposentado ou Pensionista e   proprietário, a isenção total do seu IPTU. Para isso você deverá estar   enquadrado na situação abaixo, de acordo com o Item VIII do Art. 32 do Código   Tributário Municipal:
                               Possuir somente um imóvel no município;
 Possuir somente um imóvel no município;
                                 O imóvel   estar devidamente regularizado no Cadastro Técnico Municipal;
 O imóvel   estar devidamente regularizado no Cadastro Técnico Municipal; 
                                 Residir no   imóvel;
 Residir no   imóvel;
                                 Apresentar documento (atualizado) do INSS ou dos Governos Federal,   Estadual e Municipal comprovando que recebe menos que três salários mínimos.
 Apresentar documento (atualizado) do INSS ou dos Governos Federal,   Estadual e Municipal comprovando que recebe menos que três salários mínimos. 
                              
                                Caso você se enquadre nessa situação, deverá imprimir o   formulário de requerimento existente nesta página, preenchê-lo e anexar cópias   do último carnê do IPTU, CPF, Identidade, comprovante de rendimentos   (atualizado) do INSS ou dos Governos Federal, Estadual ou Municipal com valor   menor que três salários mínimos e do comprovante de residência, protocolando seu   requerimento na Secretaria de Fazenda até o último dia útil do mês de agosto   para que a Isenção ou Redução vigore a partir do exercício seguinte.
                              OBSERVAÇÃO:
                                Caso você já tenha solicitado a ISENÇÃO ou REDUÇÃO a partir do exercício de   2001, e a mesma tenha sido DEFERIDA, você não precisa requerê-la todo ano.
                                
                              
                              
                              
                               Clique aqui para imprimir o formulário
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