Se você adquiriu um imóvel em Barra Mansa, é necessário   solicitar a TRANSFERÊNCIA do IPTU para o seu nome na Prefeitura.
                              Para isso deverá preencher requerimento próprio anexando os   seguintes documentos: 
                                 Xerox da Escritura ou Contrato Particular de Compra   e Venda;
 Xerox da Escritura ou Contrato Particular de Compra   e Venda;
                                 Guia do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) paga, se   não tiver a escritura do imóvel;
 Guia do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) paga, se   não tiver a escritura do imóvel;
                                 Certidão Negativa do Serviço Autônomo de   Água e Esgoto de Barra Mansa (SAAE);
 Certidão Negativa do Serviço Autônomo de   Água e Esgoto de Barra Mansa (SAAE);
                                 Carnê de IPTU;
 Carnê de IPTU;
                              Pagamento da Taxa de Expediente (Transferência) no valor de   12,40 UFM e multa de 21,21 UFM, se ultrapassados 120 dias da compra do imóvel.   As guias são emitidas pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de   Fazenda e pagas nos bancos autorizados. 
                              Mas, se você vendeu um imóvel, passou escritura registrada   em cartório ou tem cópia do Compromisso de Compra e Venda, está com os Impostos   pagos até a data de transação, e o comprador não solicitou a transferência, você   pode fazê-la para o nome do atual proprietário e a Prefeitura fará em nome dele,   o lançamento das taxas e dos respectivos Impostos.
                              
                              
                              
                               Clique aqui para imprimir o formulário
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