Se você discorda do valor do IPTU você pode solicitar   REVISÃO DE IMPOSTO, devendo estar ciente que a revisão requerida depois do   vencimento ou aquela que não tiver sido deferida por falta de amparo legal não o   isentará dos acréscimos legais.
                              O contribuinte deverá obter o formulário próprio na Divisão   de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e anexar o carnê de   IPTU e outros documentos, conforme o motivo alegado para a revisão.