Se você possui ou adquiriu um imóvel em Barra Mansa e ele   ainda não está legalizado no Cadastro Imobiliário da Prefeitura, deverá   solicitar a INSCRIÇÃO no Cadastro de IPTU. Para isso você deverá preencher o   formulário em anexo e anexar os seguintes documentos: 
                                
                                • Escritura ou   Contrato de Compra e Venda do imóvel;
                                • CPF e Carteira de Identidade do   proprietário;
                                • Carnê de IPTU do terreno;
                                • Pagamento da Taxa de   Expediente (Cadastramento) no valor de 9,83 UFM. 
                              OBSERVAÇÃO:
A guia para pagamento   é emitida na Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e paga   nos bancos autorizados.
                              
                              
                              
                               Clique aqui para imprimir o formulário
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