O Código Tributário Municipal, promulgado através da Lei nº   29 de 26 de dezembro de 2001, em seus artigos 23 e 33, concede aos contribuintes   de Barra Mansa o direito de PAGAR MENOS Imposto Predial e Territorial Urbano   (IPTU).
                              A Prefeitura concede reduções no valor do IPTU de 15% e   50%.