A Certidão de AVERBAÇÃO é necessária para registrar a   construção no Cartório de Registro de Imóveis. Tanto o proprietário quanto o   pretenso comprador poderá requerê-la. Para isso deverão apresentar anexados ao   requerimento: 
                               Xerox da escritura do terreno;
 Xerox da escritura do terreno;
                                 Carnê de IPTU   pago;
 Carnê de IPTU   pago;
                                 Certidão de Habite-se;
 Certidão de Habite-se;
                                 Taxa de Expediente paga no valor de 35,51   UFM, fornecida pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e   paga nos bancos autorizados.
 Taxa de Expediente paga no valor de 35,51   UFM, fornecida pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda e   paga nos bancos autorizados. 
                              Habite-se
                              A certidão de Habite-se poderá ser requerida na Secretaria   Municipal de Planejamento mediante o pagamento da Taxa de Expediente no valor de   18,39 UFM emitida pela Divisão de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda   e apresentação dos seguintes documentos: 
                              • Cópia do Alvará da Construção;
                                • Cópia da Planta,   aprovada;
                                • Carnê do IPTU, pago;
                                • Comprovante de pagamento do ISS   (Imposto Sobre Serviços) no valor de 3% do valor do imóvel, com as deduções   permitidas, de acordo com a modalidade de execução da obra, após levantamento   fiscal, e paga nos bancos autorizados.
                              OBSERVAÇÃO:
                                Somente pode ser requerida após a conclusão da obra.
                              
                              
                              
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